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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 54

Artigo54

  • Ministério Público
Art. 54

- O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

Parágrafo único - A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Nulidade. Ausência de prequestionamento. Inocorrência. Fundamento da decisão que proveu recurso ministerial. Erro material. Homicídio imputado a militar em serviço contra civil. Reconhecimento de causa excludente de ilicitude pela justiça castrense. Impossibilidade. Encaminhamento dos autos ao juízo do Júri. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito penal militar e processo penal militar. Preliminar de inadmissibilidade por falta de prequestionamento. Alegada ausência de manifestação expressa quanto ao CPPM, art. 54. CPPm. Inocorrência. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Suposto crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Excludentes de ilicitude. Legítima defesa de terceiros e estrito cumprimento do dever legal. Inquérito policial militar. Arquivamento de ofício pela justiça castrense. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri para julgamento da causa. Remessa à justiça comum. Jurisprudência pacífica desta corte. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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