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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 538

Artigo538

  • Cabimento e modalidade
Art. 538

- O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

STJ Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental na petição no agravo em recurso especial. Oposição dos aclaratórios. Prazo. CPP, art. 619. 2 (dois) dias. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Apuração de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra vítima civil. Decisão do Tribunal de Justiça militar enviando o feito ao tribunal do Júri. Interposição de embargos infringentes. Recurso não conhecido pela justiça castrense por falta de legitimidade dos recorrentes. CPP, art. 538 m. Ofensa ao princípio da igualdade. Ordem concedida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual penal. Embargos de declaração. Prazo. CPP, art. 538 e CPP, art. 540 m. Previsão. Superior tribunal militar. CPP, art. 619. Aplicação subsidiária. CPP, art. 3ºm. Mais detalhes

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