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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 533

Artigo533

  • Sentença condenatória. Efeito suspensivo
Art. 533

- A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.

STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime militar. Corrupção ativa. Corrupção passiva. Violação de sigilo funcional. Prevaricação. Sentença condenatória. Prisão preventiva mantida. Recorrente que respondeu preso a toda a ação penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido. Mais detalhes

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