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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 48

Artigo48

  • Preferência
Art. 48

- Os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.

Parágrafo único - O perito ou intérprete prestará compromisso de desempenhar a função com obediência à disciplina judiciária e de responder fielmente aos quesitos propostos pelo juiz e pelas partes.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Corrupção passiva e ativa (CPM. Art. 308 e CPM, art. 309). Nulidades. Formalidades não observadas para degravação das conversas interceptadas. Indeferimento de perícia requerida pela defesa. Ilegalidades não configuradas. Crime militar caracterizado. CPM, art. 9º, III, «a». Matéria constitucional. Incompetência desta corte superior. Exasperação da pena-base. Motivação idônea. Processos em andamento não mencionados. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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