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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 297

Artigo297

  • Avaliação de prova
Art. 297

- O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.

STJ Penal e processual penal militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concussão. Condenação lastreada unicamente em elementos informativos do inquérito e testemunhos indiretos. Descabimento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração em agravo regimental em agravo em recurso especial. Omissão. Suposta inconstitucionalidade do CPP, art. 28-A Manifesta improcedência. Tese acrescida em sede de aclaratórios. Preclusão. Descabimento. Taxatividade recursal. Omissão. CPPM, art. 153 e CPPM, art. 297 e CPM art. 69. Manifesta improcedência. Acórdão que ostenta fundamentação suficiente para inadmitir o recurso especial. Rediscussão. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Questão de ordem veiculada em petição subsequente, aplicação retroativa do CPP, art. 28-A, no âmbito do processo penal militar. Discussão jurídica irrelevante na espécie, ante a ausência de um dos pressupostos (confissão formal e circunstanciada da prática delitiva). Violação do CPPM, art. 153. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPPM, art. 297 e do CPM art. 69. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STF Ação penal originária. Motim e incitamento. CPM, art. 149, II, e CPM, art. 155, «caput». Major da reserva, atualmente deputado federal. Comando de movimento grevista, proibido pela CF/88, com obstrução da saída de viaturas do quartel da polícia militar. Provas produzidas sob o crivo do contraditório que não confirmam os fatos denunciados. Impropriedade da condenação com fundamento exclusivo em elementos indiciários. Incidência do CPPm, art. 297. CPPM e do CPP, art. 155. CPP. Absolvição, nos termos do CPP, CPP, art. 439, alínea «e»mM. Mais detalhes

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