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CPM - Código Penal Militar, art. 21

Artigo21

  • Assemelhado
Art. 21

- (Revogado pela Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 21 - Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.]

STJ Embargos de divergência em recurso especial. Crime praticado por policial militar. Concussão. Agravante genérica prevista no CPM, art. 70, II, «l». Compatibilidade. Inexistência de bis in idem. Embargos não providos. Mais detalhes

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TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002 que disciplinam a contratação de voluntários temporários para as polícias militares e corpos de bombeiros. Inconstitucionalidades flagrantes. Forma de admissão e de remuneração não previstas na CF/88. Entendimento. Supressão de direitos sociais do trabalhador. Contratação que, ademais, deveria observar o prévio concurso público, já que as funções desempenhadas por policiais militares são permanentes. Inconstitucionalidade reconhecida. CPM, art. 21. Mais detalhes

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