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CPM - Código Penal Militar, art. 196

Artigo196

  • Descumprimento de missão
Art. 196

- Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º - Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um terço.

§ 2º - Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

§ 3º - Se a abstenção é culposa:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

STJ direito e processo penal militar. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descumprimento de missão. CPM, art. 196. Prática comprovada. Pretensão de absolvição. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPM, art. 196, § 3º. Tese defensiva de atipicidade da conduta. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Penal militar. Recurso especial. CPPm, art. 435 ordem de votação do conselho de justiça militar. Enfoque constitucional do acórdão recorrido. CPM, art. 196. Descumprimento de incumbência específica. Tipicidade da conduta. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. Mais detalhes

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STM Apelação. Descumprimento de missão a que estava incumbido o militar, no desempenho de atividade de policiamento naval. Atribuição subsidiária da Marinha. Competência da Justiça Militar Federal. CPM, art. 196. Mais detalhes

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