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CPM - Código Penal Militar, art. 149

Artigo149

  • Motim
Art. 149

- Reunirem-se militares:

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 149 - Reunirem-se militares ou assemelhados:]

I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Parágrafo único - Se os agentes estavam armados:

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

STF Ação penal originária. Motim e incitamento. CPM, art. 149, II, e CPM, art. 155, «caput». Major da reserva, atualmente deputado federal. Comando de movimento grevista, proibido pela CF/88, com obstrução da saída de viaturas do quartel da polícia militar. Provas produzidas sob o crivo do contraditório que não confirmam os fatos denunciados. Impropriedade da condenação com fundamento exclusivo em elementos indiciários. Incidência do CPPm, art. 297. CPPM e do CPP, art. 155. CPP. Absolvição, nos termos do CPP, CPP, art. 439, alínea «e»mM. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Crimes militares. Motim e incitamento (CPM, art. 149 e CPM, art. 155). Deputado estadual que seria líder de movimento grevista de policiais e bombeiros militares. Atuação que não guarda relação com o mandato eletivo. Impossibilidade de incidência da imunidade prevista no CF/88, art. 53. Constrangimento ilegal não caracterizado. Mais detalhes

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STM Crime militar. Incitamento e publicação indevida. Controladores de voo CINDACTA IV. Caos aéreo. CPM, art. 149. Mais detalhes

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STF Crime militar. Denúncia oferecida pela prática do crime de revolta. CPM, art. 149, parágrafo único, I, II e III, com as agravantes do CPM, art. 53, § 2º, I, e § 4º; e do CPM, art. 70, II, «l». CPPM, art. 78. Mais detalhes

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