- Este Código regula:
I - os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do País;
II - o regime de seu aproveitamento; e
III - a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.
§ 1º - Não estão sujeitos aos preceitos deste Código os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra.
Lei 9.314, de 14/11/1996 (Acrescenta o § 1º).§ 2º - Compete ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM a execução deste Código e dos diplomas legais complemenatares.
Lei 9.314, de 14/11/1996 (Acrescenta o § 2º. Antigo parágrafo único).STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação da Lei 12.096/2009, art. 1º. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Recusa efetiva do departamento nacional de produção mineral em aprovar a renovação do contrato de arrendamento de impetrante. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 227/1967, art. 1º e Decreto-lei 227/1967, art. 3º, I, II, III, § 2º e Decreto-lei 227/1967, art. 55 e o Decreto-lei 7.841/1945. Código de mineração não impõe a quitação de débitos inscritos em nome das partes como condição para a anuência e averbação dos atos de oneração ou alienação. Ofensa ao princípio da legalidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Poder de polícia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Não configuração. Alegação de que a atividade objeto de autuação pelo dnpm está ressalvada pelo código de mineração. Necessidade de novo juízo sobre matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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