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(DOC. VP 250.2280.1852.2824)

STJ. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Sobrestamento automático. Inocorrência. Decisão judicial. Imprescindibilidade. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Ausência de decisão judicial. Imprescindibilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Concessão da ordem mantida. CF/88, art. 93, IX.

Conforme lição doutrinária sobre o CPP, CPP, art. 366, "O termo inicial da suspensão será a data da decisão do juiz que a determinou e o termo final, a data do comparecimento do réu, espontaneamente ou não, ou do seu procurador, dependendo o reinício do curso do prazo de decisão judicial que levante o sobrestamento do feito". No caso, considerou-se que o prazo prescricional estaria suspenso desde o decurso do prazo fixado na citação editalícia até a citação pessoal, a despeito

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