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(DOC. VP 241.2021.1681.7531)

STJ. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Sucessão do banco executado. Modificação do polo passivo da execução. Legitimidade passiva do banco sucessor. Reconhecimento anterior. Reapreciação da matéria em impugnação ao cumprimento de sentença. Impossibilidade. Preclusão para o juiz. Acórdão embargado em desconformidade com o entendimento delineado nos acórdãos paradigmas e com a jurisprudência atual do superior tribunal de justiça. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos providos. CPC/1973, art. 471, vigente à época em que proferidos os julgados pelas instâncias ordinárias (atual CPC/2015, art. 505). CPC/1973, art. 473 atual CPC/2015, art. 507. CPC/1973, art. 267, § 3º, atual CPC/2015, art. 485, § 3º.

1. O propósito recursal consiste em dirimir divergência a respeito da ocorrência de preclusão das questões de ordem pública que tenham sido objeto de decisão anterior, a ensejar a impossibilidade de nova deliberação judicial. 2. Em caráter preliminar, a similitude fática é mitigada, quando a divergência recair apenas sobre matéria eminentemente processual, bastando-se à caracterização da divergência que as decisões dissonantes proferidas nos acórdãos embargado e paradigma

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