(DOC. VP 241.1071.1677.3898)
STJ. Adoção avoenga. Inseminação artificial. Família monoparental. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Inseminação artificial. Família monoparental. Adoção. Ascendente. Descendente. ECA, art. 42, § 1º. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Direito civil. Direito de família. Recurso especial. CF/88, art. 226, §4º, §6º, e §7º. ECA, art. 6º. ECA, art. 100, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698. CCB/2002, art. 1.731, I. CCB/2002, art. 2.005, parágrafo único. Precedentes REsp 1.448.969/SC/STJ; REsp 1.796.733/AM/STJ; REsp 1.587.477/SC/STJ.
1 - Ação de adoção consensual ajuizada em 09/02/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2023 e concluso ao gabinete em 29/05/2023. 2 - O propósito recursal é decidir sobre a possibilidade de adoção de neto, concebido por meio de inseminação artificial, por avô materno que coabita a residência com mãe e filho. 3 - A CF/88, art. 226, §4º, reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes, den
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