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(DOC. VP 241.0310.7256.7833)

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Revisão. Lei 8.213/91, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisória 1.523/97. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal. 2 - Na ausência de fundamento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo regimental desprovido.

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