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(DOC. VP 240.9290.5822.3189)

STJ. Execução penal. Conflito negativo de competência. Condenação oriunda da Justiça Estadual. Pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apenado domiciliado em comarca diversa da condenação. Remessa da guia de execução para o local de domicílio com base na atual redação da Resolução CNJ 417/2021, art. 23. Ilegalidade. Competência que remanesce com juízo competente na forma do Lei 7.210/1984, art. 65. Possibilidade de expedição de carta precatória.

Compete ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária a execução penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença, na forma do Lei 7.210/1984, art. 65. O advento da Resolução CNJ 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça - que alterou

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