(DOC. VP 240.9290.5105.9473)
STJ. Homicídio qualificado. Execução penal. Execução da condenação do Júri. Superveniência do julgamento do Tema 1.068/STF. Possibilidade. Agravo regimental do Ministério Público contra decisão de concessão liminar da ordem de habeas corpus. Execução provisória de pena imposta pelo tribunal do Júri. Pena superior a 15 anos de reclusão. CPP, art. 492, I. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicabilidade imediata. Entendimento do STF. Tema 1.068/STF (acórdão ainda não publicado) da repercussão geral. Quantum da pena. Irrelevância. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 97. CPP, art. 492, I, «e», II e §4º e §5º.
Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 1.235.340/SC/STF (Tema 1.068/STF), em sede de Repercussão Geral. No caso, após o julgamento pelo Tribunal do Júri, houve a determinação do pronto recolhimento do réu à prisão, nos termos do CPP, art. 492, I. Na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi firmad
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