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(DOC. VP 240.5080.2283.0163)

STJ. Furto qualificado. Trancamento. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Reiteração delitiva em crimes patrimoniais. Chave falsa. Afastamento da qualificadora. Inviabilidade. Prescindibilidade de perícia em face da inexistência de vestígios. Qualificadora corroborada por outros meios de prova constantes dos autos. Precedentes. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Agravo regimental desprovido. CP, art. 155, III e §4º.

O exame pericial torna-se excepcionalmente prescindível à comprovação da qualificadora prevista no CP, art. 155, III e §4º, quando inexistirem vestígios no veículo furtado e houver a apreensão de chave falsa em poder do agente. Em que pese ser necessária a realização de exame pericial quando o delito deixa vestígios, esta Corte Superior entende pela possibilidade de que a perícia não seja realizada quando houver a comprovação, por outros meios, da ocorrência da qualificadora

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