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(DOC. VP 220.6270.1638.4491)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Reabilitação. Prazo prescricional. CP, art. 109. CP. Três anos. Possibilidade do reconhecimento da infração disciplinar. Recurso desprovido.

1 - «O prazo prescricional para reconhecimento de falta disciplinar grave é de 3 anos, nos termos do CP, art. 109, com a redação dada pela Lei 12.234/2010, aplicado por analogia, ante a ausência de legislação específica sobre a questão» (AgRg no HC 713.202/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 25/4/2022). 2 - Embora o prazo de um ano indicado pela defesa (LEP, art. 112, § 7º - LEP) possa impedir a má avaliação sobre a conduta carcerária do apenado, não

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