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(DOC. VP 220.6270.1526.2531) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.087/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito penal. Furto. Precedente judicial vinculatório. Reexame de Orientação Jurisprudencial. Necessidade. Hermenêutica jurídica. Não incidência da majorante do repouso noturno no furto qualificado. Aumento de pena em razão de furto cometido durante o repouso noturno. Desproporcionalidade. CP, art. 59. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.087/STJ - «(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4º)».Tese jurídica firmada - A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º).Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recupera

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