Carregando…

(DOC. VP 220.6221.2434.2225)

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Gratificação de estímulo à interiorização (gei). Exercício de atribuições na região metropolitana de fortaleza. Supressão de pagamento determinada por Lei local. Manutenção do valor da remuneração com gei. Impossibilidade. Irredutibilidade salarial. Não ocorrência. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo interno não provido.

1 - O exercício das atribuições do cargo em localidades menos atrativas à lotação de servidores é um dos requisitos previstos para a concessão de GEI na LCE 14.786/2010. 2 - Por essa razão, o pagamento de GEI não está salvaguardado sob o manto direito adquirido e do princípio da irredutibilidade salarial quando o trabalho não é exercido em localidade menos atrativa. 3 - O exame dos autos revela que a GEI não se apresenta como parcela permanente da remuneração aos servidores

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote