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(DOC. VP 220.6021.2172.7188)

STJ. administrativo. Civil. Empréstimo consignado. Militar das forças armadas. Medida Provisoria 2.215-10/2001. Norma específica. Limite de desconto de 70% da remuneração ou dos proventos, incluídos descontos obrigatórios e autorizados.

1 - A jurisprudência desta Corte tem aplicado aos servidores públicos o entendimento de que «os arts. 2º, § 2º, I, da Lei 10.820/2003, e 45, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, estabelecem que a soma dos descontos em folha de pagamento referentes às prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil não poderá exceder 30% da remuneração do servidor» (AgRg no REsp 1.182.699/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 6/8/2013, DJe 2/9/20

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