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(DOC. VP 220.5311.7609.4995)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal militar. Corrupção passiva e organização criminosa. Pleito para intimação quanto à data de julgamento, com o fim de apresentar sustentação oral. Incabível. Suposta afronta ao CPP, art. 619 e ao CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025. Questão não aventada nas razões do apelo nobre interposto. Inovação em sede de agravo regimental. Descabida. Alegação de contrariedade a artigo da Constituição da República. Descabimento de análise. Existência de teses que esbarram na ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Apresentação de razões complementares à apelação antes interposta. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa. Pleito pelo reconhecimento da incompetência da justiça militar. Súmula 283/STF. Teses de inversão do julgado. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentação per relationem para as prorrogações. Possibilidade. Identificação ou condenação do corruptor para a tipificação da corrupção passiva. Desnecessária. Penas-bases. Fundamentação idônea. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental relativo à matéria penal em geral será apresentado em mesa para que o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. Além disso, o art. 159, IV, do RISTJ, também afasta a realização de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, salvo expressa disposição legal em contrário, o que não constitui a hipótese dos autos. Precedente da Terceira Seção. 2 - O pleito relativo à contrariedade ao C

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