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(DOC. VP 220.5230.1164.0361)

STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços advocatícios. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão devidamente fundamentado. Contratação e desídia reconhecidas pelo tribunal a quo. Reexame (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Agravo desprovido.

1 - Não constitui ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático probatório carreado aos autos, concluiu que foram comprovadas tanto a contratação dos agravantes quanto a «

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