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(DOC. VP 220.2010.5157.0562)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Contrato de cessão de uso de área pública em aeroporto. Necessidade de licitação. Lei 5.332/1967, art. 1º e Lei 7.565/1986, art. 40. Inaplicabilidade, no caso. Recorrente, empresa de hangaragem, que não é concessionária ou permissionária de serviço público aéreo. Fixação de astreintes. Possibilidade. Alegado excesso do valor fixado a título de multa. Revisão de matéria fática. Impossibilidade de análise, em recurso especial. Recurso especial improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou procedente o pedido em ação ajuizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, na qual busca sua reintegração na posse de área localizada no Aeroporto de Jacarepaguá/RJ, ocupada pela recorrente, empresa de hangaragem, após celebração, em 01/01/99, de contrato de concessão de uso. III - Nos termos da

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