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(DOC. VP 212.2653.8001.9800)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas tributados aplicados na industrialização de produto final não-tributado (imunidade da CF/88, art. 155, § 3º). Impossibilidade de interpretação extensiva da Lei 9.779/1999, art. 11. Possibilidade de creditamento apenas para o produto final imune por saída para exportação (Decreto-lei 491/1969, art. 5º). Tema já julgado em recurso especial repetitivo.

1 - Não há que se falar em direito ao creditamento previsto na Lei 9.779/1999, art. 11, por vários motivos: 1 -1) porque o dispositivo legal somente permite o benefício fiscal para as saídas isentas ou sujeitas à alíquota zero (sendo que a saída da CONTRIBUINTE é Não Tributada pelo IPI); 1 -2) porque o fato de a Lei 9.779/1999, art. 11 se tratar de benefício fiscal apenas corrobora a impossibilidade de creditamento onde a lei expressamente não o determina, consoante o disposto na

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