Carregando…

(DOC. VP 211.2161.1943.4732)

STJ. Ambiental. Ação civil pública. Instituição de área de reserva legal. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Mesmo bioma. Compensação de área vedada pelo tribunal de origem ante a ausência de identidade ecológica. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Matéria fático probatória. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

1 - Cuida-se, na origem, conforme consta dos autos, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o escopo de condenar os ora recorrentes ao cumprimento da obrigação de instituir, medir, demarcar e averbar a área de reserva legal de 20% (vinte por cento) em imóveis rurais de sua propriedade, bem como a recomposição anual da área atualmente degradada. 2 - O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Guaíra-

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote