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(DOC. VP 211.2141.2850.3277)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 7.210/1984, art. 112. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (Lei anticrime). Lapsos temporais para progressão de regime. Apenado não reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. Cumprimento da pena. Requisito objetivo. Observância do percentual de 40% (Lei 7.210/1984, art. 112, V). Manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido.

1 - Com o advento da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), a progressão de regime, sobretudo no que diz respeito ao requisito objetivo, passou a submeter-se a novos lapsos temporais, prescritos, em consonância com a natureza do delito, na Lei 7.210/1984, art. 112. 2 - Ao estabelecer os critérios para a progressão de regime, o atual texto da Lei 7.210/1984, art. 112 não definiu enquadramento específico para o apenado que, apesar de reincidente, não o é na prática de crime hediondo ou equipa

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