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(DOC. VP 211.1101.1818.3489)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Elementos de convicção, apontando a sucessão empresarial, que não foram ilididos pela prova documental produzida nos autos, consoante expressamente consignado no acórdão recorrido. Necessidade de revolvimento de provas. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - A parte recorrente não demonstrou em que consiste a ofensa do CPC/1973, art. 535, tendo se limitado a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, inviabilizando a compreensão da controvérsia. Inafastável, portanto, a aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem consignou que os fatos até então comprovados nos autos são s

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