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(DOC. VP 211.1101.1588.8137)

STJ. Recursos especiais. Ação civil pública. Direito ambiental. Construção e instalação de usina hidrelétrica de salto grande do chopim/PR. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Não conhecimento da alegação formulada pela União. Ausência da ofensa suscitada pelo ibama. Realização de obra potencialmente causadora de danos ambientais. Elaboração de prévio estudo de impacto ambiental. Necessidade. Atuação do ibama e da agência reguladora de energia elétrica. Cabimento. Extensão territorial para a realização do estudo de impacto ambiental. Toda a bacia hidrográfica. Arguição de ausência de previsão legal para atuação do ibama em razão de repercussão social do empreendimento. Razões dissociadas. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Conhecido em parte dos recursos especiais e negado provimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/1973. II - A jurisprudência deste tribunal considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal à alegada ofensa ao CPC, art.

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