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(DOC. VP 211.1101.1579.6850)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade indeferida pelas instâncias ordinárias ante a necessidade de dilação probatória. A exceção de pré-executividade somente é cabível quando as provas pré-constituídas foram demonstradas à saciedade. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo. Resp1.104.900/es, rel. Min. Denise arruda, DJE 1o.4.2009. Súmula 393/STJ. Impossibilidade de se reexaminar, nesta corte, as provas apresentadas. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.104.900/ES, Rel. Min. DENISE ARRUDA (DJe 1o.4.2009), sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C consagrou o entendimento de que a Exceção de Pré-Executividade somente é cabível nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo Magistrado. Incidência da Súmula 393/STJ. 2 - A reforma do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, no tocante

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