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(DOC. VP 210.8180.9930.7696)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Pleito de restituição de aeronave que transportava entorpecentes para o paraguai. Comprovação da propriedade por meio do registro aeronáutico. Ausência de prequestionamento. Tese de remessa dos autos ao juízo cível para a realização de dilação probatória a fim de apurar a propriedade da aeronave. Óbice da Súmula 283/STF. Necessidade de demonstração da utilização habitual da aeronave para o transporte de drogas para determinar o perdimento do bem. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial quanto à impossibilidade de produção de prova negativa. Ausência de similitude fática. Regimental desprovido.

1 - Quanto à alegada comprovação da propriedade da aeronave pela ora Agravante, a Corte local não fez alusão alguma à eventual apresentação do registro aeronáutico da aeronave com o intuito de comprovar a propriedade dela, assim, em razão da absoluta ausência de prequestionamento, a análise da alegada violação a Lei 7.565/1986, art. 115, IV fica obstada. 2 - No mais, no tocante à necessidade de remessa dos autos ao Juízo cível para a necessária dilação probatória tendente

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