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(DOC. VP 210.8150.7348.0336)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário e partilha de bens. Anormalidade institucional em país estrangeiro que impede a obtenção de documentos e informações necessárias ao andamento de processo judicial no Brasil. Fato notório. Necessidade de adoção de instrumentos de cooperação jurídica internacional. Eventual insucesso da medida. Declaração de autenticidade de documentos pelo advogado, mesmo que para finalidade distinta do uso em processo judicial, para a qual há autorização normativa. Possibilidade. Caráter excepcional e subsidiário da interpretação por analogia. CPC/2015, art. 425, IV, V e VI. Decreto 1.899/1996 (Convenção Interamericana Sobre Cartas Rogatórias, art. 2º-A.) CPC/2015, art. 30, II, II.

1 - ação proposta em 16/06/2017. Recurso especial interposto em 07/03/2018 e atribuído à relatora em 18/09/2018. 2 - o propósito recursal é definir se é admissível a autenticação de documentos estrangeiros pelo advogado para a obtenção, perante a Receita Federal, de inscrição no cadastro de pessoas físicas em nome de pessoa falecida que residia no exterior, permitindo-se a continuidade da ação de inventário, especialmente quando há notória impossibilidade, ainda que moment

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