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(DOC. VP 210.6290.9185.6998)

STJ. tributário. Processual civil. CPC, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23. Exegese. Pessoa física que constituiu empresa com o exclusivo propósito de importar uma aeronave. Arrendamento mercantil operacional. Admissão temporária do bem. Suspensão do recolhimento de parte do IPI. Interposição fraudulenta caracterizada. Pena de perdimento aplicada pelo fisco. Cabimento. Pedido de relevação da penalidade. Caso concreto que não se enquadra nas hipóteses normativas autorizadoras da relevação.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. A propósito: AgInt no AREsp 1.678.312/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 13/4/2021. 2 - A

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