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(DOC. VP 210.6150.4100.4607)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Embargos anteriores opostos pelos amici curiae. Não incidência do CPC/2015, art. 1.026. CPC/2015, art. 138.

1 - No caso, o acórdão embargado foi publicado em 01/2/2021, tendo os presentes embargos sido protocolizados em 15/4/2021, quando em muito ultrapassado o prazo legal de 5 (cinco) dias, disciplinado no CPC/2015, art. 1.023, caput. 2 - A oposição tempestiva de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para que a outra parte igualmente oponha embargos ao mesmo julgado. Precedentes. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.

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