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(DOC. VP 210.4061.0537.4255)

STJ. Locação. Prazo indeterminado. Denúncia vazia. Lei 8.245⁄1991, art. 47, V. Termo inicial. Vigência da locação. Recurso especial desprovido. Civil e processual civil.

1. O lapso previsto no Lei 8.245⁄1991, art. 47, V, da Lei de Locações é o somatório total do vínculo contratual, independentemente de se tratar de locação por prazo determinado ou indeterminado. 2. Portanto, o termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata a Lei 8.245⁄1991, art. 47, V, da Lei de Locações coincide com a formação do vínculo contratual. 3. No caso concreto, a locação teve início em 5⁄3⁄2007, de modo que o ajuizame

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