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(DOC. VP 207.2573.4000.1500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 690/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Servidor público. Desembargadores. Magistrados. Proventos. Lei 1.711/1952, art. 184, II. Acréscimo admitido na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Incompatibilidade com o regime remuneratório do subsídio. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 93, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 690/STF - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto na Lei 1.711/1952, art. 184, II, após a adoção do subsídio como forma remuneratória.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto da Lei 1.711/1952, art. 184, II, a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio const

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