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(DOC. VP 207.1655.4000.2000)

STF. Agravo interno na reclamação constitucional. Observância da sistemática da repercussão geral na origem. Cabimento do agravo interno. CPC/2015, art. 1.030, I. Interposição de agravo em recurso extraordinário. CPC/2015, art. 1.042. Usurpação de competência. Não configuração. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Agravo a que se nega provimento.

«1 - O CPC/2015, art. 1.030, § 2º prevê expressamente o cabimento do agravo interno na hipótese em que negado seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral. 2 - É inadequado o manejo do agravo do CPC/2015, art. 1.042 para impugnar o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário na hipótese de aplicação da sistemática de repercussão geral. 3 - A

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