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(DOC. VP 206.8810.5000.2100)

TJPR. Juizado especial. Recurso inominado. Revisão de contrato. Cartão de crédito consignado. Pagamento do valor mínimo mediante débito autorizado na margem consignável. Nulidade da cláusula contratual que permite desconto contínuo de valor proporcional ao mútuo pela fatura mínima de cartão de crédito. Dívida contínua. Função social do contrato. Devolução em dobro somente dos valores que excedem o valor nominal do crédito. Adequação do contrato. Recurso conhecido e parcialmente provido. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CDC, art. 4º, III. CDC, art. 51, § 1º, III. Lei 9.099/1995, art. 52.

«1. Mútuo bancário com pagamento a ser debitado mediante autorização de desconto junto a margem consignável. 2. Realização de contrato de cartão de crédito. 3. Relação jurídica que ocasiona indevida onerosidade e desvantagem exagerada ao consumidor. 4. Nulidade da cláusula que permite desconto contínuo de valor proporcional do mútuo sem termo certo. 5. Adequação do contrato. 6. Devolução em dobro dos valores que excedem o valor nominal do crédito, ante a cobra

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