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(DOC. VP 206.6600.1000.3600)

STJ. Conflito de competência. Processual penal e militar. Servidor civil da marinha. Inserção de dados falsos no sisaqua. Emissão de certificados ideologicamente falsos para posterior alteração da carteira de inscrição e registro (cir). Transferência indevida de jurisdição naval. Imputação de prática do crime do CP, art. 313-A comum. Lesão às instituições militares. Ocorrência. Competência da justiça castrense. CPM, art. 9º, II, «a», do CPM. Súmula Vinculante 36/STF. Inaplicabilidade. Distinghishing. Precedentes do STF e do stm. Conflito conhecido para declarar competente o juízo militar suscitante.

«1 - O denunciado, servidor civil da Marinha do Brasil, no uso de seu cargo, a fim de possibilitar a alteração dos registros na Carteira de Inscrição e Registro (CIR), primeiro transferiu aquaviários para a jurisdição onde estava lotado, embora residissem e exercessem suas atividades em território submetido a outra jurisdição naval. Feito isso, emitiu certificados de cursos que não foram realizados pelos referidos aquaviários, expedidos pela Capitania dos Portos de Rio Grande e por

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