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(DOC. VP 206.4712.9003.0100)

STJ. Família. União estável. Sucessão. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Post mortem. Herdeiros colaterais. Determinação de emenda da petição inicial para a inclusão de litisconsortes necessários. Inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 reconhecida pelo STF em sede de repercussão geral. Pedido de reconhecimento de união estável. Presença dos parentes colaterais. Desnecessidade. CCB/2002, art. 1.829, IV. CCB/2002, art. 1.830. CCB/2002, art. 1.838. CCB/2002, art. 1.839. CF/88, art. 226, § 3º (Chamada e ementa de acordo com a republicação do DJ 25/09/2020).

«1. Controvérsia em torno da necessidade, ou não, da inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável «post mortem» cumulada com pedido de concessão da totalidade de bens da companheira. 2. Alegação do recorrente de que (a) os herdeiros colaterais não concorrem na herança em razão da flagrante inconstitucionalidade do CCB/2002, CCB, art. 1.790; (b) os herdeiros colaterais não possuem interesse direto na formação do

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