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(DOC. VP 206.4440.8000.7500)

STJ. Tributário. Expedição, a pedido do interessado, de precatório relativo aos honorários advocatícios em favor do profissional autônomo (pessoa física), em razão da prioridade cronológica para recebimento (verba de natureza alimentar e em favor de idoso). Regime de retenção na fonte do imposto de renda. Aplicação da alíquota prevista para pessoa jurídica. Impossibilidade de aplicação do regime misto.

«1 - A decisão monocrática consignou que o CPC/2015, prever, art. 85, § 15 que o advogado (profissional autônomo) pode requerer a expedição de precatório em favor da sociedade de advogados, caracteriza-se como norma de Direito Processual, destituída de qualquer aptidão para disciplinar a relação jurídica tributária (tratada, evidentemente, na legislação tributária). 2 - Por outro lado, a possibilidade de o advogado requerer que o precatório seja expedido em nome da sociedade

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