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(DOC. VP 205.3930.8000.0200)

TRF3. Seguridade social. Previdência social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído. Agentes químicos. Requisitos preenchidos à concessão do benefício. CF/88, art. 202. CPC/2015, art. 485. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 142. Decreto 3.048/1999, art. 70.

«- A sentença proferida no CPC/2015 cuja condenação ou proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos não se submete ao duplo grau de jurisdição. Preliminar rejeitada. - O tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi prestado. Além disso, os trabalhadores assim enquadrados poderão fazer a conversão dos anos trabalhados a «qualquer tempo», independentemente do pr

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