Carregando…

(DOC. VP 205.1535.1000.1100)

TSE. Eleitoral. Eleições 2016. Embargos de declaração. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Indeferimento. Inelegibilidade. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l». Preclusão consumativa. Inovação recursal. Rejulgamento da causa. Rejeição. Lei 4.737/1965, art. 275. CPC/2015, art. 1.067.

«1 - Não devem ser conhecidos os segundos embargos opostos contra o mesmo acórdão, ante a preclusão consumativa e o princípio da unicidade recursal. 2 - Segundo a novel redação do CE, art. 275 [Lei 4.737/1965, art. 275], dada pelo CPC/2015, art. 1.067, são admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, o qual, por sua vez, em seu art. 1.022 (CPC/2015, art. 1.022), prevê o seu cabimento para: - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote