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(DOC. VP 204.5203.3000.1000)

STF. Constitucional, trabalhista e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Ofensa ao que decidido por este tribunal no julgamento da ADPF 324/DF/STF e do RE 958.252/MG/STF (Tema 725/STF). Embargos acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo interno provido.

«1 - A controvérsia, nestes autos, é comum tanto ao decidido no julgamento da ADPF 324/DF/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, quanto ao objeto de análise do Tema 725/STF (RE 958.252/MG/STF, Rel. Min. LUIZ FUX), em que esta CORTE fixou tese no sentido de que: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2

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