(DOC. VP 204.4533.2005.1600)
STF. Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Imunidade tributária recíproca. Sociedade de economia mista delegatária de serviço público. Extensão. Possibilidade. CF/88, art. 150, VI, «a». CTN, art. 9º.
«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a». Precedentes. 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios contra o recorrente. 3 - Agravo interno a que se nega
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