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(DOC. VP 204.4075.9005.9100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19. Alegação de atipicidade da conduta. Não ocorrência. Recurso desprovido.

«1 - Em relação às armas de fogo, o Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pela Lei 9.437/1997, art. 10, que por sua vez também foi revogado pela Lei 10.826/2003. O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, infração a Lei 10.826/2003, art. 14 ou Lei 10.826/2003, art. 16 do Estatuto do Desarmamento, conforme seja a arma permitida ou proibida. Entrementes, permaneceu vigente o referido dispositivo do Decreto-lei 3.688/1941 quanto

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