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(DOC. VP 204.2890.2003.2200)

STF. Habeas corpus. Alegação de prescrição antecipada. Inadmissibilidade. CPP, art. 28 e Súmula 696/STF. Hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça. Inexistência de direito subjetivo à suspensão condicional do processo. Ordem denegada.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem rechaçado a aplicação do instituto da prescrição antecipada reconhecida antes mesmo do oferecimento da denúncia. 2 - Na hipótese de o juiz discordar da manifestação do Ministério Público que deixa de propor a suspensão condicional do processo, aplica-se, por analogia, o CPP, art. 28. 3 - Todavia, em se tratando de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça, v. g. quando houver competência originária dos tribunais, o juiz deve

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