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(DOC. VP 203.9531.1000.0600)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º. Depósito. Exigência. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. Lei 6.015/1973, art. 167.

«1 - A imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de citação do réu, tampouco de avaliação prévia ou de pagamento integral. Precedentes: (REsp. 692.519/ES/STJ, DJ 25/08/2006; AgRg no AG 388.910/RS/STJ, DJ 11/03/2002; REsp. 74.131/SP/STJ, DJ 20/03/2000; RE 184.069/SP/STF, DJ 05/02/2002; RE 216.964/SP/STF, DJ 10/11/1997). 2 - O Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, dispõe: ´Art. 15 - Se o expropriante alegar urgência

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