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(DOC. VP 203.8525.5000.7200)

STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968. Taxatividade da lista. Interpretação extensiva. Possibilidade. Dever instrumental. Fornecimento de declaração mensal de faturamento. Legislação tributária municipal. Legalidade. CTN, art. 113. CTN, art. 175, parágrafo único. CTN, art. 194, parágrafo único.

«1 - A lista de serviços anexa ao Decreto-lei 406/1968, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos expressamente previstos (Precedentes do: RE 361.829/RJ/STF, publicado no DJ de 24/02/2006; e RE 75.952/SP/STF, DJ de 02/10/1974. Precedentes do: AgRg no Ag 770.170/SC/STJ, DJ de 26/10/2006; AgRg no Ag 577.068/GO/STJ, DJ de 28/08/2006; REsp 711.758/GO/STJ, Rel. Mi

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