Carregando…

(DOC. VP 203.8525.5000.7100)

STF. Tributário. Multa. Tomador de serviços que deixa de exigir a apresentação da nota fiscal. Alegada exoneração do dever instrumental em razão de a prestadora de serviços ser imune. Inadequação. Agravo regimental. CTN, art. 113.

«A imunidade tributária não exonera por si o dever da entidade protegida de obedecer os deveres instrumentais razoáveis e proporcionais estabelecidos em lei. Sem o cumprimento desses deveres, a autoridade fiscal não teria meios de verificar se a entidade atende aos requisitos constitucionais para receber a proteção. Se a entidade imune se nega a cumprir obrigações acessórias válidas, de modo a impossibilitar o cumprimento dos deveres instrumentais impostos à agravante, falta a tal

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote