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(DOC. VP 203.7604.9012.0400)

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário e constitucional. Renovação automática de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Cebas. Medida Provisória 446/2008. Requisitos de relevância e urgência. Exame pelo poder judiciário apenas em caráter excepcional. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. CF/88, art. 195, § 7º.

«I – A verificação, pelo Poder Judiciário, da presença dos requisitos de relevância e urgência para a adoção de medida provisória apenas pode ser realizada em hipóteses excepcionais, nas quais seja constatado evidente abuso do Poder Executivo. II – A concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS no período de vigência da Medida Provisória 446/2008 não exime a entidade beneficiária de implementar os demais requisitos legais para fruiçã

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